O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, expressou, em ofícios encaminhados a Henrique Alves e Renan Calheiros, presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, preocupação com a PEC (proposta de emenda à Constituição) 544-A, que prevê a criação de quatro novos TRFs (Tribunais Regionais Federais). Os ofícios foram enviados antes da PEC ser aprovada na noite desta quarta-feira (3/4) pela Câmara dos Deputados.
Nos dois ofícios, Joaquim Barbosa afirma que a tal preocupação não é recente, antecedendo a aprovação da Reforma do Judiciário. Na avaliação do ministro, “o volume crescente de demandas distribuídas ao Judiciário Federal e a necessidade de entrega célere da prestação jurisdicional não são premissas que levam à conclusão de que a criação de novos Tribunais Regionais Federais seja a única solução para esses problemas”.
Para seguir a proposta de descentralizar o funcionamento da Justiça Federal e assegurar o acesso de todos à justiça, sem ser necessário criar os novos tribunais, Barbosa apontou como alternativa a instalação de Câmaras regionais ligadas aos já existentes TRFs. Segundo o presidente do STF, tal alternativa já está prevista no parágrafo 107 da Constituição Federal de 1988. “Essa solução adotada pelo Congresso Nacional e ainda não testada pelo Judiciário federal, traduz alternativa de absoluto bom-senso para um país como o nosso, com sabidas limitações financeiras, mas com necessidades superlativas decorrentes da natureza continental do seu território”.
A criação de mais quatro tribunais poderia causar um impacto orçamentário decorrente da “ampliação gigantesca da estrutura pública”, e “enormes custos permanentes e sempre crescentes ao erário”, conforme ressaltado por Barbosa. Mencionou, ainda, a preocupação com o efeito do aumento de gastos com a folha de vencimentos em relação aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
O ministro também sustentou que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem legitimidade constitucional para analisar a estrutura administrativa do Poder Judiciário e propor soluções para os pontos considerados ineficientes. Segundo o ministro, dados coletados pelo CNJ apontaram que os pontos de gargalo processual e sobrecarga estão na primeira instância, especialmente nos Juizados Especiais.
Além disso, Joaquim Barbosa defende a “aplicação racional e mais eficiente de recursos já existentes”, com a alocação de mais recursos para a Primeira Instância e a reorganização dos atuais Tribunais Federais. Em sua avaliação, “são opções viáveis de menos custo capazes de assegurar ao cidadão o direito à solução de seu litígio em prazo razoável e com a segurança necessária”.
Cinco Tribunais Regionais Federais estão em funcionamento atualmente no país, com base no artigo 27, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988. A competência territorial dos TRFs foi definida pela Resolução 01 de 6 de outubro de 1988 do Tribunal Federal de Recursos.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o próprio modelo federativo brasileiro prevê que não se coincida a competência territorial dos TRFs com os limites estritos dos estados-membros, de forma a não submeter a União e o julgamento das causas nas quais figure como parte a interesses locais.
12 de dezembro
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