Justiça de Santa Maria recebe denúncia contra oito acusados de tragédia na Kiss

Decisão proferida pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Primeira Vara Criminal de Santa Maria (RS), recebeu a denúncia do Ministério Público contra os oito acusados envolvidos na tragédia ocorrida na boate “Kiss”, na noite de 27 de janeiro. O incêndio na casa noturna ocasionou a morte de 241 pessoas.

Réus – Os oito acusados deixam a condição de indiciados e passam a ser réus na ação penal sobre o crime – quatro dos acusados responderão pelas práticas de homicídios qualificados, com dolo eventual, e tentativas de homicídios.

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate Kiss; Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, são os réus quanto aos crimes de homicídios consumados e tentados.

Fonseca Louzada também recebeu a denúncia em face dos bombeiros militares Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze, pela suposta prática de fraude processual. A Justiça Criminal também recebeu a denúncia quanto aos réus Elton Cristiano Uroda (ex-sócio da Kiss) e Volmir Astor Panzer (funcionário do pai de Elissandro Spohr, Eliseo Jorge Spohr) pelas acusações de falso testemunho.

Ao receber a denúncia, o magistrado declinou competência da ação penal à Vara do Tribunal do Júri de Santa Maria, onde o processo criminal passará a tramitar. Os oito acusados terão prazo de 10 dias, a partir da citação, para a apresentação de resposta escrita à acusação.

Foro no TJ/RS – A decisão rejeitou o pedido apresentado pela defesa do réu Elissandro Spohr, que requereu a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ante a conexão dos delitos com supostos responsáveis com foro privilegiado por prerrogativa de função – o juiz explicou que a pessoa que poderia alterar a competência do julgamento (prefeito de Santa Maria) sequer fora indiciada pela autoridade policial.

Fundamentou o magistrado: “Não há notícia, igualmente, de que tenha sido instaurada ação contra ele junto à instância competente. Desta forma, não cabe, de forma alguma, a este juízo definir a responsabilidade a ser apurada quanto à conduta do Prefeito Municipal de Santa Maria, tampouco determinar a remessa dos autos à instância que seria competente para apuração deste fato, como pretende a Defesa”.

Arquivamento – Ulysses Fonseca Louzada, por fim, também acolheu a manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou o arquivamento do inquérito policial em face dos indiciados Ricardo de Castro Pasche, Luiz Alberto Carvalho Junior, Marcus Vinicius Bittencourt Biermann, Vágner Guimarães Coelho e Gílson Martins Dias.

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