Decisão monocrática proferida pelo desembargador Rogério de Oliveira Souza, da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou seguimento a apelação cível interposta pela “Light Serviços de Energia S/A” e manteve sentença de primeiro grau, que a condenou a indenizar uma proprietária de cão – morto eletrocutado.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, Marta Cristina Araújo Teixeira ajuizou ação de reparação de danos morais em face da concessionária de energia elétrica pelo fato de seu cachorro de estimação morrer, após ser atingido por cabos de alta tensão rompidos defronte à sua residência.
A autora/apelada e demais familiares ficaram, ainda, impedidos de saírem do imóvel durante o período de três horas – tempo gasto entre a chegada dos funcionários da Light e a retirada dos cabos elétricos, que estavam desgovernados e soltando faíscas no quintal.
A ação foi julgada procedente pelo juízo da Segunda Vara Cível da comarca de São João do Meriti, que condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$7.200,00. Irresignada, a Light recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Apelação – Relator do recurso, Oliveira Souza consignou em seu voto que o incidente que causou a morte do animal de estimação poderia ter sido evitado, caso a companhia de energia elétrica promovesse a manutenção regular em seus fios e cabos de alta tensão.
Fundamentou o magistrado a sua decisão: “O dano moral não decorre apenas da perda do animal, mas de todo o inconveniente decorrente da ruptura dos cabos elétricos pertencentes à concessionária, uma vez que a autora narra que ela e sua família não podiam sair da residência em razão do risco de morte, uma vez que fio de alta tensão se debatia em seu quintal, podendo ocasionar forte descarga elétrica”.
Você pode clicar aqui e acessar ao conteúdo integral da decisão proferida pelo desembargador Rogério Oliveira Souza.
12 de dezembro
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