Associação hospitalar é condenada a pagar R$ 400 mil por fraude trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) condenou associação hospitalar a pagar R$ 400 mil por dano moral coletivo. A decisão aumentou o valor da condenação de primeiro grau.

Caso – O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública em face da Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar (Pró-Saúde), afirmando que a instituição contratava médicos de forma fraudulenta, por meio de pessoas jurídicas individuais ou coletivas, o que desvirtua seu caráter cooperativista.

A empresa era responsável pelo gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal e Ambulatório de Especialidades em Araguaína (TO).

De acordo com o MPT, a associação transferiu suas atividades a uma suposta “Cooperativa Médica” nacional, após a instauração de inquérito civil, com a única finalidade de “regularizar” a contratação dos profissionais que lhe prestam serviços.

Em sede de primeiro grau a associação foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil pelo dano moral coletivo.

Decisão – A Terceira Turma acolheu o pedido do MPT, mantendo a condenação e aumentando o valor da indenização para R$ 400 mil em razão da cooperativa já ter sido condenada a pagar R$ 300 mil em outra ação por prática similar.

Matéria referente ao processo (00510-2012-811-10-00-3-RO).

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