Homem acusado de racismo indenizará atendente em R$ 9,3 mil

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar atendente de empresa por racismo. A decisão foi por maioria dos votos.

Caso – Homem foi acusado por discriminação racial contra atendente da empresa TVC Oeste Paulista. De acordo com os autos, em novembro de 2008, a funcionária teria pedido ao cliente que aguardasse a liberação de segunda via de boleto, momento em que esse se revoltou e disse que não iria esperar.

Segundo os autos, o réu teria discriminado a funcionária e afirmado que “nunca poderia ser bem atendido por uma crioula e agora que o Barack Obama venceu as eleições dos Estados Unidos, os negros estavam se achando”.

Em sede de primeiro grau o réu foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 9,3 mil por ofensa de caráter racial. O requerido recorreu ao TJ/SP.

Decisão – O desembargador relator do processo, Cesar Ciampolini, ao confirmar condenação, afirmou que a indenização deveria ser ainda maior salientado que: “entendo adequados os valores, mais severos, fixados em dois dos quatro acórdãos citados no voto do ilustre relator [TJ-SP, Ap. 0009622-14.2007.8.26.0114, R$ 20 mil, e TJ-RS, Ap. 70014191415, 20 salários mínimos]. Reprimem eles, com isso, o preconceito racial”.

Ciampolini ressaltou ainda que, “é nessa linha que entendo que se deva seguir, para inibição de ofensas como aquela de que ora se cuida, infamantes da cidadania e afrontatórias aos artigos 1º, III, e 5º, I e XLII, da Lei Maior”. Ponderou o julgador também que o racismo, conforme a Constituição Federal é crime inafiançável e imprescritível e está previsto pela Lei 7.716/89.

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