O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a prisão domiciliar do ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto, conhecido como Lalau. Na decisão foi determinado que o condenado volte imediatamente ao cárcere para prosseguimento da execução da pena.
Caso – O ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto vinha cumprindo sua pena em prisão domiciliar que foi deferida pelo juízo da Primeira vara Criminal Federal sob o fundamento de que o réu possui 83 anos de idade e problemas de saúde.
A decisão que deferiu o pedido apontou que juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos, conforme o inciso I do artigo 318 do CPP, com a redação dada pela lei 12.403/11.
Diante da concessão o Ministério Público Federal requereu a cassação do benefício argumentando que a referida lei alterou o código exclusivamente em relação às prisões cautelares, e não com relação às prisões em fase de execução, ainda que provisória, como é o caso, não devendo assim ser aplicado este entendimento aos autos.
O MPF por sua vez, sustentou que o juízo que concedeu o benefício não tinha competência jurisdicional para converter a prisão cautelar em prisão domiciliar.
Decisão – O desembargador federal relator do processo, Luiz Stefanini, acolheu o pedido do órgão ministerial, decidindo pela cassação da decisão anterior, bem como, determinando a volta imediata do ex-magistrado ao cárcere.
Segundo decisão, o preso já havia sido submetido a exames médicos os quais concluíram que o réu está em condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava.
Em síntese o desembargador ponderou que, “o recurso ministerial merece provimento, sendo, no meu entender, três os fundamentos para tanto, sintetizados da seguinte forma: 1) incompetência do Juízo das Execuções Criminais para converter a prisão cautelar em prisão domiciliar; 2) favorável estado de saúde atual do sentenciado, conforme laudo médico pericial recentemente realizado; 3) falta grave cometida pelo sentenciado, em total descumprimento aos princípios vigentes na Lei de Execução Penal”.
Nicolau foi condenado por desviar verbas das obras de construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
(Agravo de Execução 0010249-86.2011.4.03.6181/SP).
12 de dezembro
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