Durante audiência encerrada na última quinta-feira (21/03) valor de dano moral coletivo aplicado contra McDonald’s foi reduzido em R$ 43 milhões. A redução se deu em acordo ocorrido no Ministério Público do Trabalho, em Recife.
Conforme acordado, a empresa Arcos Dourados, representante da rede de lanchonetes McDonald’s no Brasil, deverá pagar R$ 7,5 milhões por danos morais coletivos, e não mais R$ 50 milhões conforme estabelecido anteriormente.
No acordo, a Arcos também se comprometeu, em a acabar com a jornada móvel variável até dezembro nas lojas da rede em todo o país.
Caso – O Ministério Público ajuizou ação em face da Arcos Dourados afirmando que a empresa descumpriu cláusulas legais relativas às jornadas de trabalho de seus funcionários, divido a jornada móvel variável, a qual consiste em não fixar um horário de entrada ou saída dos empregados.
Segundo as determinações, os funcionários deveriam estar à disposição da empresa a qualquer hora, e poderiam ser liberados do serviço pouco tempo após o início do labro, dependendo do movimento da loja.
Tendo em vista que o McDonald’s paga seus funcionários por hora, muitas vezes o valor ganhado pelos empregados eram em um valor muito inferior ao salário mínimo, que é atualmente R$ 678.
12 de dezembro
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