TJ-SP determina que escola pública tenha cuidador especial para criança com deficiência

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu em favor da Defensoria Pública de São Paulo, no dia 11 de março, para que uma criança com deficiência obtenha um cuidador especial na sala de aula na escola onde estuda, em Santos (SP). O objetivo é que esses profissionais atendam às necessidades especiais pedagógicas da jovem.

O defensor público que atuou no caso, Thiago Santos de Souza, afirmou que a jovem passava por dificuldades de locomoção pela escola. “A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo, não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e demais necessidades básicas para que elas tenham acesso à educação com dignidade”, disse.

Na Câmara Especial do TJ-SP, os desembargadores entraram em consenso de que as crianças com deficiência apenas terão educação de qualidade se supridas suas necessidades pedagógicas. “Para infantes e jovens portadores de necessidades especiais apenas e tão somente se atingirá o fim educacional ventilado em Lei, ou seja, formação de cidadãos e futuros profissionais, se eles tiverem acesso a ensino de qualidade e em perfeita sintonia com suas necessidades”. A decisão confirma a sentença proferida em dezembro pelo Juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos.

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