STM confirma condenação de soldado acusado de furto de munições em quartel

O plenário do Superior Tribunal Militar negou provimento a recurso e manteve a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica pelo furto de mais de dois mil cartuchos de munição de um quartel do Rio de Janeiro. O réu foi condenado a mais de cinco anos de reclusão.

Caso – informações do STM explanam que o Ministério Público Militar denunciou o réu tanto pelo furto quanto pelo fato dele ter falsificado a requisição que autorizou a retirada das munições da sala de armas do quartel – exame grafotécnico comprovou a falsificação no documento.

O chefe da seção de material da unidade militar, posteriormente, identificou indícios de adulteração no documento, culminando com início das investigações que concluíram pelo furto das munições. O MPM afirmou que o material foi repassado a organizações criminosas do Rio de Janeiro.

A ação penal militar foi julgada procedente em primeira instância, condenando o ex-militar à pena de cinco anos, dois meses e 12 dias de reclusão. Inconformada com a decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando a inexistência de provas quanto ao crime de furto.

Decisão – Relator da matéria, o ministro Olympio Junior votou pela manutenção da decisão recorrida. O magistrado apontou que o chefe da seção de material bélico afirmou em depoimento que o recorrente confessou a falsificação e o o furto, além de ter revelado a venda das munições pelo preço de R$ 5 mil.

Olympio Junior destacou a gravidade da acusação contra o ex-militar, especialmente pelo fato de ter ocorrido em 2010, quando havia grande onda de violência na cidade do Rio de Janeiro – anterior à pacificação dos morros: “Trata-se de subtração de munição de uma unidade militar que fatalmente iria abastecer organizações criminosas na cidade do Rio de Janeiro”.

O Superior Tribunal Militar determinou que o ex-soldado deverá iniciar o cumprimento de sua pena condenatória em regime aberto.

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