Loja on-line deverá pagar R$ 4 mil de danos morais por não entregar produto

Sentença proferida pela 11ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande condenou a Empresa Brasileira de Vendas On-line Ltda – Casas Aurora a indenizar a autora da ação (E.S. de A.C.) em R$ 4.000,00 a título de danos morais e a restituir o valor de R$ 584,90 gastos pela autora para a compra de um forno de micro-ondas que não foi entregue pela empresa.

Afirma a autora que no dia 25 de outubro de 2010 comprou pelo site da Casas Aurora um aparelho de micro-ondas inox, 30 litros, da marca Brastemp, cujo pagamento foi realizado com cartão de crédito. Afirma que o produto deveria ser entregue em 20 dias. Porém, ela não recebeu o produto. Alega ainda que outro forno foi adquirido e pediu a restituição em dobro do valor pago e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Em contestação, a loja sustenta que não havia produto disponível em estoque e que seu fornecedor não atenderia a demanda. Sustenta, assim, que cancelou os pedidos pendentes, comunicou o consumidor e estornou o valor pago diretamente na fatura do cartão de crédito. Argumenta ainda a impossibilidade de restituição em dobro, pois não houve cobrança indevida.

Conforme a sentença, a loja reconheceu que o bem não foi entregue à autora, porém não provou que restituiu o valor, como não foram apresentados quaisquer fatos que afastem o direito da autora. “ No mais, diversamente do sustentado pela empresa, está clara a falha na prestação de serviços, que frustrou a aquisição do mencionado bem pela autora, sujeitando-a ao desgaste inerente às diversas reclamações não atendidas; devendo ser acolhido o pedido de restituição do valor pago”. No entanto a restituição deve ser feita de forma simples, pois não houve pagamento indevido.

Quanto ao pedido de danos morais a sentença trouxe o esclarecimento de que “a parte requerente trouxe aos autos os elementos necessários à caracterização do dano sofrido em vista do desmazelo da requerida, além da angústia e frustração suportadas, tudo desencadeado pela má prestação de serviços, estando visível o nexo causal entre a conduta da requerida, que não entregou o bem, e os danos sofridos pela autora, surgindo o dever de indenizar”.

Processo nº 0813143-57.2012.8.12.0110

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