Decisão proferida pelo juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Vara Criminal de Santa Maria, rejeitou o pedido de prorrogação da prisão temporária de Elissandro Callegaro Spohr (Kiko), um dos sócios da boate “Kiss”. O pedido foi apresentado pela própria defesa do empresário.
Caso – De acordo com informações do TJ/RS, a defesa de Kiko Spohr requereu a prorrogação de sua prisão temporária, por mais 30 dias, sob o fundamento da necessidade de outras diligências para a elucidação da tragédia (acareações, reconstituição e acompanhamento de perícias, confrontação de depoimentos, dentre outros).
O Ministério Público do Rio Grande do Sul emitiu parecer contra o acolhimento do pedido formulado pela defesa do empresário.
Decisão – Fonseca Louzada, ao rejeitar o pedido, apontou que a prisão temporária é excepcional e tem prazo determinado: “é aquela que tem prazo fixo e determinado, encontrando fundamento na Lei n. 7.960/89 e, pela sua excepcionalidade, não admite exegese extensiva, ampliativa ou analógica contrária ao direito de liberdade”.
O magistrado explicou os motivos que levaram a Justiça a expedir o decreto de prisão, bem como as atuais circunstâncias da investigação: “Inadmissível, porém, no presente momento, prorrogar-se a segregação de medida decretada por prazo fixo, como requer a defesa, mormente se já existem elementos suficientes à conclusão do inquérito policial. Até porque a lei só a permite uma única vez”.
Ilegitimidade – O juiz de direito também esclareceu que o pedido apresentado pela defesa de Kiko Spohr carecia de legitimidade, visto que só poderia ser apresentado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público – o que não ocorreu.
Kiko Spohr e outros três suspeitos de serem os responsáveis pelo incêndio na Kiss, que levou à morte de 239 pessoas na madrugada do último dia 27 de janeiro, estão presos temporariamente na Penitenciária Estadual de Santa Maria.
19 de dezembro
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