O Tribunal Superior Eleitoral emitiu nota oficial, na qual afirma que 1.512.884 eleitores brasileiros, que não votaram e nem justificaram a ausência nas últimas três eleições, poderão ter o título de eleitor cancelado. Cada turno equivale a uma eleição.
Regularização – Estes eleitores deverão comparecer a um cartório eleitoral, entre os dias 25 de fevereiro e 25 de abril, portando documento oficial de identificação com foto, o título e os comprovantes de votação ou justificativa de ausência para comprovar a regularidade eleitoral. Caso o eleitor não tenha votado ou justificado, deve fazer o recolhimento da multa por ausência.
O eleitor pode consultar se o seu título está sujeito a cancelamento no portal do TSE na internet, na opção “Serviços ao Eleitor” (www.tse.jus.br). Os cartórios eleitorais já fixaram em seus átrios para consulta a relação das inscrições que estão passíveis de cancelamento.
Notificações – A Justiça Eleitoral alerta que não expedirá quaisquer notificações ao eleitor sobre a possibilidade de cancelamento do título, seja mediante correspondência impressa ou eletrônica. Caso o eleitor não comparecer ao cartório no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, o cancelamento do título será automático.
Os eleitores cujo voto é facultativo – menores de 18, maiores de 70 anos e analfabetos – não figurarão na relação de faltosos. A medida também é válida aos eleitores com deficiência, cujo cumprimento da obrigação eleitoral seja onerosa.
Aquele que não regularizar sua situação eleitoral e tiver o título cancelado poderá ser impedido de obter passaporte, receber salários de função ou emprego público, investir em concurso público, realizar matrícula em estabelecimento de ensino, dentre outras restrições.
4 de setembro
4 de setembro
4 de setembro
4 de setembro