O juízo da Comarca de Groaíras (CE) condenou a Oi Telefonia a indenizar cliente que teve linha bloqueada indevidamente. Operadora foi condenada a pagar R$ 7 mil para o cliente.
Caso – B.S.R. ajuizou ação indenizatória em face da Oi devido a bloqueio indevido da linha de telefonia móvel do consumidor.
Segundo os autos, o cliente realizar ligação a partir do aparelho celular, mas recebeu uma mensagem da operadora informando que o número estava bloqueado, e mesmo tendo entrado em contato com a empresa, mas não conseguiu êxito na solução do problema.
O autor afirmou que é autônomo e presta serviços na residência dos clientes, e desta forma sofreu dano devido a prejuízos decorrentes da falta da comunicação para agendar as visitas. Na ação B.S.R. requereu além da indenização, a regularização do chip. Em sua defesa, a Oi Telefonia alegou problemas técnicos.
Decisão – O juiz prolator da decisão, Hyldon Masters Cavalcante Costa, acolhe o pedido e determinou que a linha telefônica fosse colocada em funcionamento no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, condenando ainda a empresa ao pagamento de R$ 7 mil a título de reparação moral.
O magistrado pontuou que o autor foi privado do uso da linha indevidamente, sem motivo algum ou aviso prévio, demonstrando falha na prestação do serviço.
Afirmou o julgador que “os transtornos que daí decorrem são claros e, no contexto de que se cuida, vão além de meros dissabores, posto ter sido atingido o uso de bem essencial”.
Matéria referente ao processo (1756-332012.8.06.0082/0).
12 de dezembro
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