Decisão proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da Primeira Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, negou a concessão de liberdade provisória ao administrador de fazendas Diogo Machado Teixeira – ele é acusado da prática do crime de homicídio com dolo eventual em acidente de trânsito.
Caso – Machado Teixeira causou a morte de José Pedro Alves da Silva Júnior, no último dia 11 de fevereiro, após uma violenta batida entre a sua caminhonete e o táxi no qual a vítima era passageiro. O acusado teria desrespeitado o semáforo e estaria embriagado na hora da colisão.
Informações da Assessoria do TJ/MS apontam que os advogados de Diogo Machado Teixeira requereram a liberdade provisória do acusado sob os argumentos de primariedade, boa conduta, personalidade voltada ao trabalho e de respeito à lei.
Decisão – Ao negar o pedido de liberdade provisória, Aluízio dos Santos afirmou que os fundamentos que o levaram a converter a prisão em flagrante em prisão preventiva permaneciam inalterados, descartando novos fatos que permitissem o deferimento do pedido.
Fundamentou o julgador: “há indícios de que, além de dirigir em estado de embriaguez, ultrapassou semáforo vermelho, às altas horas da madrugada, numa das principais avenidas desta Capital, de fluxo intenso, vindo a colidir ‘em cheio’ com o veículo táxi, matando um e lesando gravemente os outros passageiros, que, até onde se sabe, ainda se encontram internados na Santa Casa, o que pode, em tese, caracterizar homicídio e tentativas de homicídio por dolo eventual”.
O magistrado também citou a repercussão do caso em direção oposta ao fato da sociedade buscar um trânsito mais seguro: “este fato notoriamente causou repercussão pública, mormente num momento em que há esforço coletivo, inclusive, a nível nacional, para que o ‘trânsito seguro seja um direito de todos’, em sintonia com o § 2º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro”, complementou Aluízio dos Santos.
18 de dezembro
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