TJ/SP garante indenização à mãe que perdeu bebê por demora de parto

A Sétima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a apelação cível e garantiu o direito de indenização a uma mãe que perdeu o bebê em razão da demora na assistência de seu parto. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo deverá pagar R$ 100 mil a título de danos morais.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a autora/apelante, quando grávida e na iminência do parto, procurou diversas vezes a estrutura de Saúde do Estado de São Paulo para que pudesse dar à luz. A mulher, entretanto, era orientada a retornar para casa e aguardar.

O bebê da autora, posteriormente, nasceu morto (óbito fetal-intrauterino). Tal motivo levou a mulher a ajuizar ação de reparação de danos em face do Estado de São Paulo. A ação, todavia, foi julgada improcedente em primeira instância. Inconformada, a autora recorreu ao TJ/SP.

Apelação – Relator da matéria, o desembargador Magalhães Coelho votou pelo provimento do recurso. O magistrado consignou que ficou evidente nos autos que, caso a apelante fosse submetida a tratamento adequado – incluindo o atendimento imediato e o parto –, o filho teria maiores chances de sobrevivência.

Magalhães Coelho esclareceu que o dano moral no caso concreto deveria ser reconhecido não só pelas dores física e moral sofridas pela mãe, mas, essencialmente, pela violação ao fundamento da República da dignidade da pessoa humana: “vetor axiológico fundamental do Estado Democrático e Social de Direito”, explicou.

Fundamentou o desembargador sua decisão: “Aqui, sofrimento moral sério, impossível de ser mensurado na abstração matemática dos signos e que, portanto, se arbitra como censura e desejo de reparação em cem mil reais, com correção monetária desta data e juros de mora da citação, respeitada a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação atualizada pela Lei nº 11.960/09”.

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