O relator da ação cível originária (ACO 1907) no Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio Mello, acolheu o pedido apresentado pela República do Paraguai e admitiu sua inclusão nos autos contra a usina hidrelétrica “Itaipu Binacional”.
Caso – O Ministério Público Federal ajuizou a ação em face de Itaipu Binacional e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em razão de supostos danos ambientais causados pela usina.
Marco Aurélio entendeu como legítimo o interesse do Paraguai, citando o precedente da Reclamação 2937, na qual o plenário da suprema corte reconheceu sua competência para processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União (artigo 102, inciso I, letra “e”, da Constituição Federal).
O magistrado destacou, ainda, que a Justiça Federal em Umuarama (PR) também admitiu a integração da República do Paraguai, como assistente simples de Itaipu Binacional, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil (artigo 50).
A União também já havia requerido para ser admitida no processo (ACO 1907) – o pedido foi deferido em maio de 2012
Intimação – Marco Aurélio determinou a intimação do procurador do Paraguai em relação a todos os atos processuais da ação cível originária.
12 de dezembro
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