Empresa de sucos é condenada em R$ 500 mil por discriminação a gestantes

A Terceira Vara do Trabalho de Araraquara (SP) julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a empresa “Sucocítrico Cutrale” em R$ 500 mil, por danos morais coletivos, em razão de discriminação a gestantes.

Caso – Informações do MPT explanam que o órgão ministerial ajuizou a ação após receber da Justiça do Trabalho uma sentença judicial, em ação individual movida por uma ex-funcionária, que foi demitida durante a gravidez – período no qual há estabilidade provisória do emprego.

Em sede de contestação, a empresa – uma das maiores fabricantes de suco de laranja processado do mundo – arguiu que a funcionária estava em período de experiência e, desta forma, não teria direito a garantia de estabilidade.

Signatário da ação, o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes condenou a conduta da Cutrale: “A conduta da empresa se revelou gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade previsto na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental”.

Sentença – A Justiça do Trabalho determinou que a empresa deverá assegurar estabilidade no emprego às gestantes até cinco meses após o parto, sob pena de multa de R$ 10 mil/dia por gestante dispensada indevidamente.

A Cutrale também está proibida, segundo a decisão, de efetuar descontos salariais sem justificativa – a multa diária em caso de descumprimento, neste caso, foi fixada em R$ 1 mil. O MPT apurou os descontos, considerados ilegais, referentes a “extravio, danos ou falta de devolução dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)”, “ferramentas” e “multas de trânsito”.

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