O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT-15) negou provimento a recurso interposto pelo parque de diversões “Hopi Hari” e manteve a decisão de primeira instância que o condenou ao pagamento de indenização, no valor de R$ 500 mil, por danos morais coletivos.
Revistas – Informações do MPT apontam que a direção do Hopi Hari submetia os funcionários à revista íntima, e, também, promovia revista de armários, bolsas e outros pertences pessoais. A denúncia das práticas abusivas chegou ao órgão ministerial em 2010.
Um dos documentos encaminhados ao Ministério Público do Trabalho foi a sentença judicial de um empregado que quase ficou nu e foi encaminhado à prisão, pela acusação de furto, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. O empregado permaneceu quatro dias preso até conseguir recolher o valor da fiança (R$ 450).
O MPT instaurou procedimento investigatório para apurar a conduta do Hopi Hari, incluindo outros supostos abusos de direito e violações a direitos humanos e direitos fundamentais.
Os funcionários do parque confirmaram ao procurador Ronaldo Lira, em audiência, as revistas íntimas promovidas pelo parque, que consistiam em: “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias”.
TAC – O Ministério Público do Trabalho firmou um termo de ajustamento de condutas com o Hopi Hari, em 2011, com o objetivo de eliminar as revistas íntimas e de pertences de seus funcionários.
O parque, todavia, não anuiu com a proposta alternativa para a reparação dos danos morais que já havia causado aos funcionários. A recusa da reparação dos danos morais coletivos levou o procurador Ronaldo Lira a ajuizar a ação civil pública em face do parque de diversões.
Decisão – A ação foi julgada procedente pela Terceira Vara do Trabalho de Jundiaí, que fixou o dano moral coletivo em R$ 500 mil. Inconformado com a decisão, o Hopi Hari recorreu ao TRT-15 – o tribunal, no entanto, negou provimento ao recurso.
O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
19 de dezembro
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