O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que o município de Nova Odessa, no interior paulista, pode legislar sobre a instalação obrigatória de dispositivos de segurança em bancos. Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal julgou improcedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) questionando uma lei municipal sobre a matéria.
A Lei Municipal 2.527/11, de iniciativa do presidente da Câmara dos Vereadores de Nova Odessa, fora impugnada após pedido da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos). Para a instituição, somente o prefeito teria competência para propor leis que tratem da organização dos órgãos administrativos. De acordo com a Febraban, o “inconstestável vício de origem” do dispositivo institui novas normas sancionadoras além de criar obrigação de fiscalização pela prefeitura, interferindo indevidamente nas atribuições de caráter administrativo do Poder Executivo.
A referida lei, segundo argumenta a Febraban, ainda teria violado a esfera de competência legislativa exclusiva da União, a quem compete regular matéria referente à segurança bancária. Por fim, diz que a norma incorreria em vício de desvio de finalidade e de falta de razoabilidade, ao criar obrigações que, em realidade, não trazem benefícios à segurança bancária e dos usuários dos serviços bancários. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela improcedência da ação.
Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, afirmou que não se constata o alegado vício de desvio de finalidade e de falta de razoabilidade na norma impugnada. Ao contrário do afirmado pela autora, as obrigações impostas aos bancos trazem sim benefícios à segurança dos usuários dos serviços, como também à segurança da própria instituição bancária.
O desembargador relator concluiu: ”nessas circunstâncias, impõe-se a improcedência desta ação, revogada a liminar concedida.
Número do processo: Adin 0016916-95-2012.8.26.0000
19 de dezembro
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