Os ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiram, na sessão plenária de ontem (07/02), que o habeas corpus não é procedimento cabível para a discussão de direito de família e mantiveram a decisão que autorizou o pai biológico de Sean Goldman a levá-lo aos Estados Unidos.
Matérias – A suprema corte apreciou conjuntamente três matérias apresentadas pela família brasileira de Sean Goldman: dois agravos regimentais em habeas corpus (HCs 99945 e 101985) e um recurso ordinário em habeas corpus (RHC 102871).
A avó de Sean Goldman, Silvana Bianchi, questionou ao STF o fato do garoto ter sido entregue ao pai biológico sem ser ouvido por um magistrado brasileiro. A recorrente pugnou que o Supremo declarasse a ilicitude da decisão que permitiu a ida de Sean Goldman aos Estados Unidos e, consequentemente, a repatriação do garoto.
Relator – Marco Aurélio Mello, relator das matérias, votou pelo provimento dos recursos e rejeitou um agravo interposto pelo pai biológico de Sean Goldman, que requeria o direito de assistência nas matérias.
Marco Aurélio defendeu o prosseguimento dos HCs e o julgamento de seus méritos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro entende que o habeas corpus “é meio hábil para questionar o direito de liberdade de ir e vir da criança”.
Divergência – Os demais ministros do colegiado, todavia, seguiram a divergência apresentada pelo ministro Gilmar Mendes. O magistrado citou o precedente da ADPF 172, no qual o plenário entendeu que existem outros instrumentos processuais cabíveis para se questionar a aplicação da Convenção de Haia, que trata do sequestro de crianças.
Fundamentou o ministro: “outra inteligência subverteria toda a ordem jurídico-processual, permitindo trazer diretamente a esta Corte, sem observância dos graus de recursos, causas que não cabem na sua competência originária e que são de descendência constitucional”.
Adicionalmente, Gilmar Mendes pontuou que Sean Goldman, na época da decisão que culminou com sua saída do país, não tinha certeza sobre o desejo de permanecer, ou não, no Brasil e que o procedimento observou os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, realçou o voto de Gilmar Mendes: “a via processual do habeas corpus é inadequada para a tutela do direito pretendido pela impetrante, seja em razão da inviabilidade de realização de minucioso exame de provas e de matéria de fato, seja pela impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso”.
16 de dezembro
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