Um segurança que separava “briga” de casais no programa “Eu vi na TV – Teste de Fidelidade”, do humorista João Kleber, exibido há alguns anos pela Rede TV (TV Ômega), não conseguiu indenização por dano moral na Justiça do Trabalho devido ao uso de sua imagem sem uma autorização formal.
O agravo de instrumento do ex-empregado não foi acolhido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, que entendeu ser a participação do trabalhador no programa inerente às suas atividades de segurança.
Caso – Admitido na Rede TV em 2005, o ex-empregado entrava no palco, vestido com terno preto, para conter a briga que ocorria após um participante assistir ao vídeo em que o parceiro, tentado por um ator ou atriz, terminava por traí-lo. “Esse confronto era o ponto forte da apresentação, onde passam (sic) a se agredir com palavrões, xingamentos, puxões de cabelos e tapas”, afirmou o ex-empregado na ação de indenização ajuizada por ele. “Então se agarram simulando briga corporal”.
Julgamento – A Segunda Vara do Trabalho de Barueri julgou favorável o pedido de indenização. De acordo com o juiz, a empresa não poderia utilizar a imagem do segurança sem permissão, o que geraria reparação por danos morais. Porém, o TRT reformou a sentença, absolvendo a empresa do pagamento da indenização.
No TST, a relatora, desembargadora Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira, destacou que, “conforme registrado na decisão regional, a participação do reclamante no programa era inerente às funções por ele desempenhadas (segurança)”.
Não houve, assim, ofensa à legislação pertinente ao caso (artigos 5º, X, da Constituição Federal e 20 do Código Civil).
Processo: AIRR – 200900-18.2008.5.02.0202
16 de dezembro
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