O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de retificar o Edital n. 1/2013-SAD/SEJUSP/DP/PCMS do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especificamente para o cargo de Delegado de Polícia, função Delegado de Polícia Substituto. A ação foi distribuída na tarde de quarta-feira (06/02).
A promotora de justiça, Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, afirmou que ao verificar que alguns itens desobedeciam à legislação estadual e federal vigente, o Ministério Público expediu uma recomendação para que o Estado de Mato Grosso do Sul retificasse os itens do edital.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do MP/MS, o edital do concurso nega expressamente a reserva de vagas para pessoas com deficiência, fixa limite de idade em 45 anos, e também exige exame de HIV, em afronta à Lei Estadual n.3.106/2005.
O Estado, porém, fez apenas uma alteração no edital, suspendendo a exigência do exame de HIV. Quanto aos demais itens, o Ministério Público não recebeu nenhuma resposta. O Estado alega que as atividades a serem desempenhadas nos cargos referentes ao concurso são incompatíveis com qualquer tipo de deficiência.
16 de dezembro
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