TRF-3 determina que UFMS contrate professores temporários para Corumbá

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo MPF/MS, reformou a decisão liminar proferida pela Justiça Federal em Corumbá e determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul faça a contratação de professores temporários para os cursos de Letras e História do campi de Corumbá.

A instituição deverá contratar, minimamente, um professor com regime de trabalho de 20 horas semanais para cada um dos cursos de Letras (Português/Espanhol e Português/Inglês) e três professores com 20 horas semanais ou dois professores com 40 horas semanais para o curso de História.

Caso – Informações do MPF explanam que acadêmicos de ambos os cursos procuraram o órgão ministerial para relatarem a falta de professores em diversas disciplinas, o que impossibilitava o cumprimento da grade curricular mínima exigida nos cursos.

O MPF/MS iniciou a apuração das denúncias e constatou que a UFMS desmatriculou acadêmicos em duas disciplinas do curso de História em razão da falta de professores – optando pela não contratação de novos profissionais. O MPF também detectou problemas nos cursos de Letras.

Em razão da gravidade dos problemas, o órgão ajuizou ação civil pública em face da UFMS, com pedido liminar para a contratação imediata dos professores para ambos os cursos – o pedido, contudo, foi negado pela Justiça Federal de primeiro grau.

Agravo – Inconformado, o MPF/MS recorreu ao TRF-3: “se o Estado brasileiro constituiu uma Universidade; realizou um processo seletivo de admissão de estudantes; definiu uma grade curricular mínima e; disponibilizou as disciplinas nas quais os estudantes se matricularam, deverá, por força da lei e dos atos por ela mesma praticados, assegurar a existência de um quadro mínimo de docentes para ministrar as disciplinas necessárias à formação acadêmica de seus alunos”.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu as razões recursais do MPF/MS e deu provimento ao recurso para atender a “necessidade temporária de excepcional interesse público”– a medida visa suprir o déficit na grade curricular até a realização de novo concurso público para a contratação de novos professores.

A decisão consignou que a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul está legalmente autorizada a contratar professores substitutos, em conformidade com as disposições da Lei 8.745/93. A norma permite que as instituições de ensino superior podem preencher 20% das vagas de professores (percentual máximo) com profissionais em cargos temporários.

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