A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a Secretaria de Segurança Pública e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás readmitam Washington Luiz Alves na função de Comandante de Apoio Logístico da Polícia Militar.
Caso – O militar foi aprovado no Processo de Seleção por Capacitação e Mérito, instituído pelo Decreto nº 7.291/2011, mas, depois de 90 dias, foi demitido sem justificativa. Além disso, seu posto foi ocupado por militar que não se submeteu ao processo seletivo.
Julgamento – O relator, juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro, afirmou que a dispensa de Washington é ilegal, já que foi feita sem motivação e somada ao fato de a vaga ter sido preenchida por profissional que não passou pela meritocracia. No seu entendimento, houve ofensa aos princípios da moralidade e boa-fé.
Para o relator, a postura da administração pública “levanta questionamentos acerca da natureza simulada do ato, sem contar a manifesta afronta aos princípios da legalidade em sentido amplo, moralidade administrativa, motivação, eficiência e boa-fé, esse considerado tanto no seu aspecto objetivo quanto subjetivo”, observou.
“Se o Poder Público pretende ignorar o resultado obtido, melhor seria que ele nem mesmo existisse. Mas, se sua criação foi patenteada por meio de lei, compete ao Judiciário garantir sua fiel aplicação”, concluiu.
12 de dezembro
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