Mulher com doença pulmonar receberá tratamento gratuito

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pelo juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Natal (RN) a fornecer o tratamento médico contínuo, em benefício de uma paciente, constituído de reposição Alfa-1 Antitripsina (distúrbio genético que tem diversas implicações clínicas e que afeta especialmente pulmões e fígado), mediante medicamentos autorizados pela Anvisa.

Caso – A autora alegou nos autos ser portadora de doença grave (obstrutiva crônica – DPOC), em estágio avançado, com dificuldades para respirar, devido à deficiência de Alfa-1 Antitripsina, necessitando de uso contínuo do medicamento “Alfa-Antitripsina”, comercializada com a denominação de Ventia, antiga denominação do Respira, nos moldes da Resolução 4.727/09, da Anvisa.

Julgamento – O magistrado que analisou o processo deixou claro que a questão de fornecimento de insumos médicos custeados pelo Poder Público, conforme entendimento já sedimentado nos tribunais, configura-se como de responsabilidade solidária entre os entes federados. Portanto, o Estado do Rio Grande do Norte pode sim figurar como réu da ação judicial e responder pela obrigações requeridas, sem a necessidade de inclusão dos demais entes políticos no processo.

No seu entender, sendo a autora pessoa que não dispõe de condições financeiras para adquirir o medicamento prescrito, este, inclusive, de custo elevado, resta ao Estado do Rio Grande do Norte, assumir esse ônus e cumprir o mandamento constitucional.

Processo nº 0800553-62.2012.8.20.0001

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