Empresa deverá indenizar casal que comprou viagem promocional falsa

Um casal ingressou com ação de indenização em face da World Card Hotéis e Turismo requerendo danos morais e materiais em razão de terem adquirido uma viagem promocional falsa.

Caso – Os autores alegam nos autos que são cônjuges e evangélicos e, em meados do ano de 2009, foram procurados por um representante do réu dentro de sua igreja, que lhes ofereceu serviços de turismo com descontos em diversos hotéis e uma viagem promocional a Caldas Novas – GO, de 10 a 13 de setembro.

Para obter os serviços, os autores teriam que fazer a aquisição de um “título”, que seria pago com uma entrada de R$ 100,00 mais seis parcelas no mesmo valor (para custear a manutenção do título) e R$ 270,00 divididos em três vezes iguais (para custear o transporte).

No entanto, E.C.F. e R.A. de F. afirmam que a empresa ré não cumpriu com o acordo e, após pagarem quatro parcelas, descobriram que não existia nenhuma viagem promocional e, depois de várias ligações, foram informados de que, para a aquisição integral do título, deveriam pagar R$ 500,00 a mais.

Após citada, a empresa ré World Card Hotéis e Turismo não apresentou contestação nos autos.

Julgamento – Conforme informado pela assessoria de imprensa do TJ/MS, o juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente os pedidos ajuizados pelo casal e condenou a empresa à restituição do valor de R$ 400,00 aos autores e ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 12.440,00.

Em relação ao pedido de danos morais, “dentro, pois, da miríade de causas possíveis para o dano moral, é inquestionável que a conduta do réu, por meio de seu preposto causou dano moral à autora que vai além do mero aborrecimento, pois ela foi enganada por alguém que ingressou dentro de sua igreja vendendo “título” que serviria de desconto em hotéis e passagens, pagou por isso e posteriormente não obteve quaisquer dos serviços prometidos. Portanto, havendo, in casu, o dano moral indenizável e sendo este consequência exclusiva da conduta do réu, emerge o nexo de causalidade entre o dano e a ação injurídica atribuída à ré, formando-se o tripé sobre o qual se assenta a sua responsabilidade civil”.

Processo nº 0007182-44.2011.8.12.0001

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat