Estudante que fez ensino médio por meio de supletivo pode usar sistema de cotas

Um estudante que concluiu o ensino médio por meio de Exame Supletivo obteve direito à matrícula no curso de Música Popular na Universidade Federal da Bahia, pelo sistema de cotas.

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela UFBA contra sentença que reconheceu o direito do estudante.

Em seu recurso, a universidade alegou que “a pretensão do sistema de cotas, entre outras, é alcançar o estudante que comprove ter cursado o ensino fundamental e médio integralmente em escola da rede pública de ensino, consoante regra inscrita no edital do concurso e na Resolução que rege a matéria.” A Universidade defende ainda que “o exame supletivo não qualifica o candidato para ingressar na universidade pelo sistema de cotas.”

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian: “o processo de seleção de estudantes pela via do sistema de cotas integra um conjunto de ações afirmativas instrumentalistas para a promoção da igualdade efetiva, respeitando o princípio da isonomia aristotélica em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Assim, políticas deste jaez buscam realinhar os meios de acesso e formas de competitividade a fim de assegurar condições para que grupos raciais, sociais ou étnicos,bem como indivíduos que necessitam da proteção específica do Estado, possam exercer os direitos consagrados na Constituição da República e nos diversos documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário (…)”.

Citou ainda o art. 207 da Constituição Federal que confere autonomia didático-científica, bem como administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades.

Deste modo, segundo o magistrado, tendo o aluno concluído o ensino fundamental e o médio por meio de curso supletivo da rede pública, além de preencher o requisito racial, tem direito ao ingresso na Universidade Federal da Bahia pelo sistema de cotas.

A decisão foi unânime.

Processo n.º:0017442-56.2010.4.01.3300/BA

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