Uma filha deverá pagar pensão a sua mãe, uma idosa que tem problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.
Caso – A idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe.
Assim, a curadora da idosa ingressou com ação exigindo da filha recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe.
Julgamento – Em primeiro grau, o magistrado julgou procedente o pedido e determinou o pagamento de pensão alimentícia em 20% do salário da filha.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Jorge Luís DallAgnol, em decisão monocrática, confirmou a sentença. Ele afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
No entanto, o magistrado afirmou que a filha comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais, provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o salário-base base dela.
Apelação Cível nº 70050720036
19 de dezembro
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