TST entende que alcoolismo crônico não justifica dispensa

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos interpôs agravo em recurso de revista requerendo que fosse reconhecida a conduta reprovável do empregado que havia sido demitido por justa causa.

Caso – Segundo admitido pelo próprio carteiro, ele encontrava-se em estado de confusão mental causada pela ingestão de remédios controlados e álcool, quando praticou ofensas aos colegas de trabalho.

Julgamento – A sentença que afastou a justa causa ante o reconhecimento da doença sofrida pelo reclamante foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho. Para o TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa.

Para o relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.

No entanto, a Justiça Trabalhista entende que a embriaguez em serviço de empregado saudável – não alcoólatra – constitui falta grave a justificar a aplicação da justa causa para o encerramento da relação de emprego.

AIRR-397-79.2010.5.10.0010

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