A 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve sentença que assegurou a expedição de diploma de conclusão de curso superior a uma estudante que não realizou o Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que o impetrante “não pode ser penalizado por erro imputável à instituição de ensino superior na qual se encontra matriculado, que, embora responsável pela inscrição dos estudantes para a realização do Enade, o fez extemporaneamente”.
O desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, ao reexaminar a sentença nesta Corte, manteve a decisão recorrida.
O relator alegou ainda que, no presente caso, em que a instituição de ensino superior não enviou tempestivamente os dados necessários à inscrição da estudante no exame, não podem ser imputados à impetrante os efeitos do descumprimento da obrigação.
Número do processo: 0004969-81.2009.4.01.3200
19 de dezembro
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