A juíza da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Maria da Glória Reis, determinou ao Colégio Promove que entregue a um aluno o seu histórico escolar. Referido aluno está inadimplente com a instituição de ensino.
A decisão foi baseada no art. 6º, da Lei 9.870/99 que prescreve sobre anuidades escolares. A norma preceitua que: “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.”
Segundo assessoria de imprensa do TJ/MG, a instituição de ensino não forneceu ao aluno os documentos necessários para a efetivação de sua transferência e matrícula para outra escola, sob o argumento de que havia um débito pendente.
A juíza afirmou que cabe ao colégio buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito: “O fato de [o aluno] possuir débitos junto à instituição não autoriza [à escola] a retenção de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de compeli-lo a quitar seus débitos”.
A decisão está sujeita a recurso.
Processo: 3047888-82.2012.8.13.0024
12 de dezembro
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