PGR ajuíza três ADIs no STF contra dispositivos do novo Código Florestal

Três ações diretas de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal pela Procuradoria-Geral da República.

Elas questionam dispositivos do novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12) relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.

Além do pedido de suspensão da eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão, a PGR requereu a adoção do chamado “rito abreviado”, o que permite o julgamento das liminares diretamente pelo Plenário do STF em razão da relevância da matéria.

A ADI 4901 tem como relator o ministro Luiz Fux. A ação questiona, entre outros dispositivos, o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal) e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento público de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias.

Já a ADI 4902, distribuída à ministra Rosa Weber, questiona temas relacionados à recuperação de áreas desmatadas, como a anistia de multas e outras medidas que desestimulariam a recomposição da vegetação original.

Por fim, a ADI 4903, que tem como relato o ministro Gilmar Mendes, questiona a redução da área de reserva legal prevista pela nova lei.

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