TJ/SC nega dano moral em fato classificado como “momento de desinteligência”

Um segurança de hospital ingressou com ação de indenização por danos morais alegando ter sido vítima de agressões física e verbais de um médico. Conforme alegou o autor da ação, o médico queria entrar no estabelecimento de saúde sem o crachá de identificação.

O segurança anexou aos autos imagens gravadas no momento do desentendimento. Elas demonstraram, todavia, que o médico não agrediu o segurança, mas por este foi contido no momento em que avançava ao interior do hospital.

Conforme se defendeu na ação, o médico pretendia retornar ao trabalho no centro cirúrgico, de onde saíra sem se recordar do crachá.

Julgamento – A Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que negou indenização por danos morais. O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, não interpretou o fato como algo capaz de gerar dano moral.

Em sua visão, “houve sim um desentendimento entre os litigantes, ocasionado pela falta de bom senso e pela rigidez exacerbada do autor na obediência das regras de acesso ao hospital, de um lado, e pelo descuido do demandado que saiu sem levar o crachá, bem como pela sua pressa em voltar ao centro cirúrgico para dar continuidade aos procedimentos do dia”, declarou.

A Câmara entendeu que houve, quando muito, um “momento de desinteligência” entre os envolvidos.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 2012.087164-0

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