Justiça determina afastamento de presidente do Sesc e Senac

O magistrado da 20ª Vara Cível do Rio de janeiro determinou o afastamento do presidente dos conselhos nacionais do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Antonio José Domingues de Oliveira Santos.

Caso – O Sesc Rio, o Senac Rio e a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) ingressaram com ação em face de Antonio José. Na ação, os autores alegaram que o Sesc e o Senac são instituições privadas que não integram a administração pública, mas que estão sujeitas à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União; que a gestão do réu na direção do sistema é arbitrária, havendo prova da prática de irregularidades, inclusive com rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União, além de investigações por outras irregularidades.

Eles pediram, em sede de tutela antecipada, o afastamento de Antonio dos cargos.

Julgamento – Para o magistrado, os autores apresentaram farta documentação no processo, incluindo o Regimento Interno do Senac, que determina que o membro do conselho nacional que tiver suas contas rejeitadas em razão de decisão definitiva de órgão competente, em razão da administração Senac Sesc, perderá o mandato.

O magistrado lembrou que o Tribunal de Contas da União é o órgão competente para examinar as contas do gestor do Sesc Senac Nacional, podendo aprovar ou rejeitar contas, e destacou o princípio constitucional da moralidade. E, finalizou, ressaltando que o desrespeito à moralidade é um problema nacional: “O país experimenta algumas afrontas à norma constitucional, no que diz respeito à moralidade, até mesmo empossando deputados condenados para o exercício do cargo, o que é lamentável, mas é fato”.

Processo nº 0011067-03.2013.8.19.0001

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