Um Shopping Center de Joinville (SC) interpôs ação contra que lei prevê isenção do pagamento pelo uso dos estacionamentos de shoppings e outros estabelecimentos comerciais.
Caso – A Lei estadual nº 13.348/2005 obriga shoppings centers, supermercados e agências bancárias a isentar seus clientes do pagamento de taxas pelo uso de estacionamentos oferecidos pelos próprios estabelecimentos, desde que eles comprovem consumo igual ou superior a dez vezes o valor da taxa do estacionamento, e permaneçam no estabelecimento por um período máximo de noventa minutos.
Julgamento – O Shopping havia obtido liminar favorável, que suspendia provisoriamente a obrigatoriedade de atendimento a norma estadual.
Segundo assessoria de imprensa do TJ/SC, apesar da decisão provisória ser favorável aos shoppings, após a manifestação das partes e do Ministério Público o processo foi extinto pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, e os efeitos da liminar, cessados.
Na visão do magistrado que extinguiu a ação, os impetrantes eram carecedores da ação proposta por ausência de interesse processual superveniente: “os impetrantes (e quaisquer estabelecimentos semelhantes) estão obrigados a cumprir as disposições da Lei estadual nº 13.348/05, sob pena de sofrerem as sanções correspondentes”.
Autos n. 038.10.043675-4
16 de dezembro
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