O suplente de deputado federal por Alagoas, Wellington Rodrigues Fragoso, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal.
Caso – Ele pretende ser empossado na Câmara dos Deputados na vaga de Joaquim Beltrão (PMDB), eleito prefeito do Município de Curuipi (AL) no pleito de 2012.
Segundo assessoria de imprensa do STF, Fragoso concorreu nas eleições de 2010 pelo PMDB na Coligação PDT/PT/PMDB/PR/PSDC/PRP/PCdoB, obtendo 10.950 votos, o que lhe conferiu condição de primeiro suplente do PMDB. De acordo com os autos, com a renúncia do titular para assumir a prefeitura, o presidente da Câmara dos Deputados convocou o primeiro suplente da coligação e não o primeiro suplente do PMDB.
O autor do mandamus argumenta que deveria ter sido empossado, pois a figura da coligação tem sua existência restrita ao processo eleitoral, compreendido entre a fase das convenções e a realização das eleições.
O suplente entende que, nos casos de renúncia ao mandato, deve ser aplicado o mesmo princípio da Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, que define que o mandato pertence ao partido nos casos de infidelidade partidária. Sustenta, ainda, que as coligações têm qualidade de pessoa jurídica temporária, não podendo ser confundidas com apenas um determinado partido político, pois representa o interesse de todas as agremiações coligadas.
MS 31866
30 de janeiro
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