A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou loja a indenizar aposentada que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores após cancelamento de compra de eletrodoméstico. A decisão manteve entendimento de primeiro grau.
Caso – L.E.G. ajuizou ação indenizatória em face da loja Insinuante e da Losango Promoções devido a uma negativação indevida.
Segundo a aposentada de 77 anos, ela comprou uma geladeira em uma das lojas da empresa, entretanto, após quinze dias sem receber o eletrodoméstico decidiu cancelar a compra, o que foi consentido pela empresa, porém, teve seu nome posteriormente negativado.
Em sede de primeiro grau as empresas foram condenadas a indenizar a aposentada em R$ 8 mil, sendo determinado ainda que seu nome fosse retirado do cadastro restritivo de débitos. As requeridas recorreram da sentença.
Decisão – O desembargador relator do processo, Rogério de Oliveira Souza, ao manter a sentença destacou a situação da autora, e pontuou: “a condição de pessoa idosa, a angústia, humilhação e constrangimento em ver-se obstada de usufruir o seu direito de crédito, além da perda de seu tempo útil na vã tentativa de reverter a situação e, principalmente, vendo seus dados inscritos em cadastros restritivos de crédito, sem que tenha, para isto, dado causa, legitimariam o arbitramento da reparação em valor mais significativo”.
Matéria referente ao processo (AP 0120087-31.2010.8.19.0001).
28 de janeiro
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