Um estudante que sofreu lesões graves após queda ocorrida durante Educação Física, em uma escola municipal de Cruz Alta (RS), será indenizado.
Caso – Durante a aula de educação física a criança, então com 10 anos de idade, fraturou o cotovelo do braço direito. O acidente ocorreu ao realizar um salto sobre a corda colocada a 20 cm de altura, tendo sequelas irreversíveis.
Julgamento – Em 1° Grau, o Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O relator do processo, desembargador Artur Arnildo Ludwig, reconheceu a responsabilidade do Estado, afirmando que ao receber dos pais a guarda do estudante, fica o Estado obrigado a zelar por sua incolumidade, obrigando-se a agir de forma diligente, utilizando meios normais de vigilância para evitar a ocorrência de danos.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ/RS, o magistrado afirmou ainda que a prova contida nos autos do processo demonstrou a negligência por parte da escola, que não adotou medidas preventivas para a prática da atividade proposta pela professora.
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por unanimidade, manteve indenização.
Apelação Cível N° 70046899415
15 de dezembro
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