Defensoria quer impedir esterilização forçada de mulher com retardo mental

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação para impedir que seja realizado o procedimento de esterilização forçada em uma mulher residente na cidade de Amparo, interior paulista. A laqueadura foi determinada por ordem judicial em 2004, a pedido do MP-SP (Ministério Público). Na época, a mulher, que possui retardo mental moderado, tinha 19 anos.

Consta na ação que a decisão só não foi cumprida até agora porque, ao longo dos anos, a moça manteve-se “responsavelmente” longe da gravidez, fazendo uso de métodos anticoncepcionais não irreversíveis — como o dispositivo intra-uterino.

Para a defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria e responsável pelo caso, a “ideia de que a mulher se colocava irresponsavelmente em risco de gerar um feto indesejável não se concretizou”.

Em dezembro de 2012, um relatório elaborado por profissionais da área de saúde e assistência social atestou que a moça cuida adequadamente da própria saúde, submetendo-se a exames regularmente.

Familiares também manifestaram apoio à recusa da mulher em fazer a laqueadura forçada e lembraram que a moça expressa, há anos, desejo de um dia ser mãe. Uma de suas primas, inclusive, afirmou que ela já havia cuidado de seu filho e de outras crianças da família da maneira responsável e adequada.

Igualdade e dignidade

Na opinião da Defensoria, a ordem de laqueadura forçada é injustificada e fere os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. As exigências para a realização da esterilização — previstas na Lei do Planejamento Familiar — devem ser as mesas para as pessoas com ou sem deficiência, argumenta a defensora.

“Em qualquer caso, para a esterilização ser realizada é condição a expressa manifestação de concordância em documento escrito e firmado”, ressalta Skromov.

A ação também faz alusão ao direito internacional dos direitos humanos. Em 2009, o Brasil ratificou a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU (Organização das Nações Unidas). O documento veda tratamento inferiorizante às pessoas com deficiência mental, assentando autonomia dos deficientes e sua liberdade de fazer as próprias escolhas.

A convenção também resguarda aos indivíduos com deficiência o direito à proteção da integridade física e mental e, mais especificamente, o direito de casar, estabelecer família, decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o direito de conservar sua fertilidade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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