O Estado de Minas Gerais foi condenado a fornecer o medicamento Risperidona para uma criança de Pitangui (MG).
Caso – A mãe da paciente ajuizou ação para solicitar o fornecimento gratuito do remédio, indicado para o tratamento da síndrome de Rett, conhecida como autismo.
Julgamento – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença de primeiro grau. O magistrado da primeira instância determinou que o Estado providenciasse o medicamento em 15 dias. O fornecimento deverá ser mensal, sendo disponibilizadas duas caixas por mês, sob pena de multa diária de R$500.
A relatora, desembargadora do TJ/MG, Albergaria Costa, defendeu que o medicamento deve ser disponibilizado, já que ele se encontra padronizado no SUS.
“O fato de o remédio ser indicado para tratar outras doenças não justifica que o poder público se negue a fornecê-lo”, entendeu a julgadora.
Os demais desembargadores acompanharam o voto da relatora.
16 de dezembro
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