Uma representante comercial ingressou com ação de danos morais em face do laboratório Labo Cito Exames Citológicos de Belo Horizonte (MG).
Caso – M.A.M. afirma que em julho de 2008 fez a biópsia de uma pequena protuberância no pescoço (tumoração cervical à esquerda), e o resultado indicou a ausência de neoplasia. No entanto, quatro meses depois, quando ficou constatado o aumento de tamanho do caroço, foi feito um novo exame, em outro laboratório, e o resultado acusou neoplasia maligna. A paciente exigiu que a primeira análise fosse refeita pelo Labo Cito e verificou-se o erro de diagnóstico. Em abril de 2009, a representante comercial ajuizou ação contra o Labo Cito.
O laboratório afirmou que o material fornecido pela paciente não evidenciava sinais característicos que levassem a concluir tratar-se de linfoma e que, sem possuir informações relativas ao histórico do paciente e outro exames, é difícil produzir um diagnóstico definitivo. “O Labo Cito não apresentou novo resultado nem modificou o resultado inicial, mas, pelo procedimento de revisão de lâminas, acrescentou dados aos diagnósticos anteriores”, argumentou a empresa.
Julgamento – Em primeiro grau, o juiz determinou o pagamento, pelo laboratório, de indenização de R$ 15 mil pelos danos morais. Para o magistrado, a relação entre a cliente e o laboratório era de consumo, e a falha na prestação de serviço foi confirmada pelo relatório pericial, que confirmava ter havido erro no diagnóstico de linfoma, o qual só foi retificado quatro meses depois.
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão condenando o laboratório a indenizar a paciente em R$15 mil por danos morais.
Processo: 5440905-70.2009.8.13.0024
19 de dezembro
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