Banco tem o dever de prestar contas a cliente afirma TJ/RS

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu pedido de correntista e condenou banco a prestar contas a cliente por ser este seu dever. A decisão foi unânime.

Caso – Correntista ajuizou ação de prestação de contas em face do banco Itaú pleiteando a movimentação discriminada com todos os encargos cobrados, as condições, as origens dos lançamentos da movimentação e os respectivos custos de sua conta-corrente desde o momento de abertura, ‘‘sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que a parte autora apresentar”.

Em sede de primeiro grau o pedido foi extinto, fundamentando-se a decisão nos artigos 267, inciso I e 295 do Código de Processo Civil que tratam respectivamente do indeferimento da petição inicial e da falta de interesse processual do autor.

Decisão – A desembargadora relatora do processo, Ana Maria Nedel Scalzilli, ao reformar a decisão ponderou que a ação de prestação de contas compete aquele que tiver o direito de exigi-las e a quem for obrigado a prestá-las, conforme artigo 914 do CPC.

A magistrada pontuou ainda que o interesse de agir do correntista nessa questão já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, estando a matéria sumulada pelo verbete 259 que dispõe: “a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária”.

Salientou a julgadora assim que, “mostra-se cabível a prestação de contas pretendida pela parte demandante, uma vez que os Bancos têm o dever de prestar contas como qualquer outra pessoa física ou jurídica, em quem se confia valores para administrar”.

Por fim, concluiu a relatora que, ‘‘presente o interesse processual, impõe-se o provimento do apelo para julgar procedente a demanda e determinar que o réu preste contas em 48 horas, sob pena de não poder impugnar aquelas apresentadas pela parte autora, de conformidade com a exigência do artigo 917, CPC’’.

Matéria referente ao processo (70036893998).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat