STJ mantém proibição de divulgação de imagens de violência contra criança

A Terceira Turma do STJ negou provimento a recurso especial (REsp 509968) interposto pelo Sistema Brasileiro de Televisão e manteve decisão proferida pelo TJ/SP, que assegurou a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de impedir a divulgação de imagens de tortura contra uma criança.

Caso – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, o MP/SP ajuizou ação civil pública com o intuito de proibir que o SBT e o “Programa do Ratinho” divulgassem imagens de homem torturando uma criança de três anos.

A emissora de TV contestou a legitimidade do órgão ministerial para a propositura da ação e, no mérito, arguiu a inexistência de infração às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. O SBT defendeu a garantia constitucional que veda a censura nos meios de comunicação.

A ação foi julgada procedente em primeiro grau e fixou multa à emissora em caso de desobediência à ordem judicial que a proibiu de divulgar as imagens. Inconformada, a emissora recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que, no entanto, manteve a decisão recorrida.

O acórdão consignou que não houve censura, pois a emissora não foi impedida de divulgar a informação, mas apenas as imagens da violência: “cenas de bárbaras e insanas agressões praticadas por adulto contra infante viola o direito à dignidade e o respeito devido às crianças e adolescentes em geral, além de expô-los a risco pela possibilidade de inspiração e incentivo à sua repetição por terceiros mentalmente ou moralmente doentes”.

STJ – O SBT, mais uma vez, recorreu. O recurso especial interposto ao Superior Tribunal de Justiça arrazoou que não houve violação aos direitos de crianças e adolescentes, visto que a identidade do menor foi preservada. A emissora insistiu na falta de legitimidade do MP para a propositura da ação.

Relator do recurso especial, o ministro Villas Bôas Cueva apontou em seu voto que a proibição do caso concreto não se configurou censura – o magistrado explicou que o que estava sob discussão é a proteção do interesse de todas as crianças.

O ministro confirmou a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação e destacou que o direito fundamental à informação não é absoluto: “A decisão do tribunal paulista ficou longe de impor censura, pois não proibiu a veiculação da notícia e sua repercussão. Apenas restringiu-a, vetando a exibição de vídeo, de modo a efetivar as garantias previstas nas leis e na Constituição da República”.

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