Decisão proferida pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da Quinta Vara Federal Criminal em São Paulo, acolheu os embargos de declaração opostos por Rosemary Nóvoa de Noronha e esclareceu as medidas cautelares alternativas que lhe foram fixadas.
Caso – De acordo com informações da Justiça Federal de São Paulo, a ex-chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo opôs os embargos, requerendo a correção da parte da decisão judicial que recebeu a denúncia contra si e outros investigados na operação “Porto Seguro”, pela suposta prática de crime de corrupção ativa.
A decisão original, proferida no dia 17 de dezembro, consignou a aplicação de medidas cautelares à acusada, no entanto, restringiu-se a mencionar o artigo 319 e os incisos I, IV, VI e VIII do Código de Processo Penal.
Embargos – Adriana de Zanetti delimitou as obrigações de Rosemary Nóvoa de Noronha: “Acolho os embargos de declaração, substituindo o decisum de fls. 1249 pelo seguinte: a) comparecimento quinzenal de Rosemary em juízo, pessoalmente, para informar e justificar atividades, a partir do dia 07/01/2013; b) suspensão do exercício de atividade ou função pública; c) proibição de ausentar-se do país sem autorização judicial”.
17 de dezembro
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