Empresas poderão ser obrigadas a enviar contrato de adesão pelo correio

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga os prestadores de serviço de televisão por assinatura, telefonia e internet a enviar aos consumidores por correio, com aviso de recebimento, a cópia do contrato de adesão. O PL 4388/12 (Projeto de Lei) é de autoria do ex-deputado Major Fábio.

Esse contrato é elaborado pela autoridade competente ou unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de rescisão desses contratos e define especificidades para facilitar a compreensão do documento pelo consumidor, como redação clara, com letras legíveis e grafia destacada de cláusulas que limitam o direito do consumidor.

A maioria dos contratos de adesão com empresas de telefonia, TV por assinatura e internet é feita à distância. Na prática, os consumidores não têm acesso às cláusulas contratuais e não sabem ao certo ao que estão aderindo.

A proposta foi apensada ao PL 6855/10, que trata de assunto semelhante. Os projetos, que que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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