O Estado de Goiás foi proibido de descontar gratificações da remuneração do servidor público Luiz Otino Brito Oliveira.
Caso – A Administração Pública pagou gratificações indevidas a Luiz, motivo pelo qual foram feitas as deduções em sua remuneração, sem qualquer processo administrativo anterior.
Julgamento – A sentença proferida pela Terceira Vara da Fazenda Pública de Goiânia (GO) foi reformada, parcialmente pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Para o desembargador Floriano Gomes, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que não é possível haver desconto na remuneração do servidor sem um processo administrativo.
Segundo o desembargador, a ação busca “vedar a realização pelo Estado de Goiás, sem o necessário e prévio processo administrativo, de descontos mensais na remuneração do requerente em virtude de importâncias pecuniárias que este recebeu por equívoco do próprio Estado”.
Processo nº 201200351473
12 de dezembro
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