Atriz é absolvida de acusação de agressão à ex-sogra

A atriz Cláudia Lira foi absolvida da acusação que lhe pesava de ter agredido sua ex-sogra.

Caso – Segudo a denúncia do MP, no dia 25 de fevereiro de 2010, por volta das 17 horas, na saída do colégio onde estuda sua filha da vítima, a atriz teria ofendido a integridade física de sua ex-sogra. No dia dos fatos, quando a vítima foi ver a neta na saída do colégio, a denunciada com ela se desentendeu, tendo a agredido com a chave do seu carro nas mãos, provocando ferimentos.

Em suas alegações finais, o MP requereu a absolvição da atriz pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal.

Segundo depoimento de uma testemunha, não houve agressão: “(…) A filha da depoente estuda junto com a filha da ré. A depoente chegou na escola no mesmo horário que a ré. A depoente percebeu que havia certa confusão dentro da secretaria. Havia uma senhora loira gesticulando muito, enquanto a ré estava encostada com a mão na cabeça. Ficou sabendo que a discussão se referia ao problema relativo a quem levaria a filha da vítima. Viu a ré saindo da escola com sua filha no colo, enquanto a senhora loira vinha atrás filmando a saída da ré. A ré saiu sem falar com ninguém e foi direto para o seu carro. A senhora loira foi atrás da ré e de sua filha, filmando a saída de ambas. A ré colocou a criança da cadeirinha do carro e foi embora. Em seguida, a senhora loira disse que tinha sido agredida, mas a depoente não viu qualquer agressão. Na saída da escola, instala-se certa confusão entre os pais que aguardam os seus filhos. Às vezes, a filha da ré pega o transporte escolar. Às vezes, a ré vai pegá-la. Às vezes, o pai vai pegá-la. A depoente não viu o momento específico em que houve a confusão (…)”

Julgamento – O magistrado da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá (RJ), Marco Couto, afirmou que o conjunto probatório não é firme o suficiente para embasar a condenação da atriz.

Mas ao absolvê-la, afirmou que “cabe verdadeiramente lamentar a situação à qual foi exposta a pequena filha da ré – que se mostrou bastante assustada na foto de fls. 101 –, sendo incrível perceber como pessoas adultas, por vezes, não se preocupam com o bem estar de uma criança”.

Disse ainda que “embora a ré e a vítima mereçam alguma punição por sua conduta reprovável – houve verdadeiro ‘barraco’ na frente de várias crianças –, tal punição não deve ser lançada à luz do Direito Penal”.

Ao final, o magistrado julgou improcedente a ação e absolveu Cláudia lira da acusação de agressão.

Processo n° 0040269-06.2010.8.19.0203-12

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