O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta tarde (28/11), o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470) – que está em sua fase final. Os ministros da suprema corte devem concluir a fixação das dosimetrias dos três últimos réus condenados no esquema de corrupção.
Pendências – Faltam as definições das penas referente às condenações dos réus Emerson Palmieri (ex-dirigente do PTB), do atual deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do delator do esquema e presidente do PTB, Roberto Jefferson.
Palmieri foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Cunha foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato; Jefferson está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Joaquim Barbosa declarou, na última sessão plenária do STF, realizada na segunda-feira (26/11), que considera que o único caso de confissão ocorrido na ação penal do Mensalão foi o de Roberto Jefferson. O relator deverá considerar esta confissão ao sugerir suas respectivas penas condenatórias.
Mandato – Caso o plenário conclua as dosimetrias das penas que ainda estão pendentes, é possível que o presidente do STF e relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, delibere sobre a eventual perda de mandato dos atuais deputados federais condenados na ação penal – João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Apesar do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, já ter se manifestado que esta decisão cabe ao plenário da Casa Legislativa, este não é o entendimento de alguns ministros do STF que já se posicionaram sobre o tema.
Prisão – Outra pendência que o STF deverá enfrentar brevemente – possivelmente na próxima sessão da semana que vem – diz respeito ao pedido de prisão imediata dos réus condenados na ação penal, apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
12 de dezembro
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