No Twitter, novo advogado de Bruno sugeriu que o goleiro confessasse o assassinato de Eliza

O novo advogado do goleiro Bruno Fernandes, Tiago Lenoir, antes de assumir o caso, chegou a sugerir no Twitter que o atleta confessasse o crime. Em sua conta no microblog, o advogado postou que o ex-jogador do Flamengo e seu ex-braço direito Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, deveriam “confessar o crime de homicídio” e “negar a ocultação de cadáver e sequestro” da ex-amante de Bruno Eliza Samudio, de 24 anos. Os comentários foram publicados na última segunda-feira (19/11), antes dele assumir a defesa de Bruno nesta terça (20/11).

“O Bruno e Macarrão deveriam confessar o crime de homicídio e negar a ocultação de cadáver e sequestro. Daí pega 6 anos e volta a jogar bola”, postou Lenoir. “Foi apenas uma declaração discutível, de maneira técnica. Agora, vamos estudar melhor a defesa do atleta”, afirmou o advogado.

Nesta terça-feira, Bruno destituiu seu principal advogado, Rui Caldas Pimenta. O atual defensor do goleiro, Francisco Simim, já protocolou uma petição pedindo que Lenoir possa atuar no julgamento.

O novo membro da defesa do ex-goleiro do Flamengo é professor universitário e membro do TJD-MG (Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais).

Multa por abandono

A juíza Marixa Fabiana Lopes, que preside o Tribunal do Júri, decidiu multar em R$ 18,6 mil reais cada um dos três advogados do réu Marcos Aparecido, o Bola, que abandonaram o processo no primeiro dia de julgamento, na última segunda (19/11).

Os advogados Ércio Quaresma, Fernando Magalhães e Zanone Manuel Júnior representavam o ex-policial civil. Com a saída deles do fórum de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, levou ao desmembramento do processo em relação ao acusado, apontado como o executor de Eliza.

A multa fixada pela magistrada foi estipulada em 30 salários mínimos pelo abandono do plenário “sem razão juridicamente relevante”. “Esse tipo de conduta causa grande prejuízo à sociedade”, afirmou a juíza, que também determinou a comunicação do ato à OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais).

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