Vendedores de CDs e DVDs “piratas” são condenados por violação de direito autoral

Dois homens foram condenados à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, por violação de direitos autorais. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

Caso – No dia 30 de novembro de 2006, eles foram flagrados colocando à venda em um shopping de Maringá (PR) 350 DVDs e 335 CDs falsificados. Diante deste fato, eles infringiram a norma do art. 184, § 2.º, do Código Penal.

Julgamento – A Terceira Vara Criminal de Maringá (PR) aplicou os princípios da insignificância e da adequação social, julgando improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, porém, reformou a sentença. No entendimento do relator, desembargador Eduardo Fagundes, “a sentença vergastada, contudo, se equivoca ao aplicar os princípios da insignificância e da adequação social. Isso porque a quantidade de material pirateados apreendido não caracteriza potencialidade de lesão insignificante ao bem jurídico tutelado. Também não prospera a aplicação do princípio da adequação social, como bem ressaltou a doutra Procuradoria Geral de Justiça”, afirmou.

Segundo seu entendimento, “a aceitação da prática do delito por parte da sociedade não afasta a proteção constitucional conferida à propriedade intelectual que, inclusive, fere indiretamente a sociedade como um todo, visto que traz prejuízo à ordem econômica (o que é capaz de gerar desemprego e menor incidência de tributos – que seriam revertidos em favor da população).”

Apelação Criminal n.º 885595-4

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